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Óleos Essenciais são naturais, porém contém grande e variadas quantidade de moléculas químicas, que interagem com o seu organismo de maneira individual e única. Não temos legislação específica que cuide do uso e indicação de Óleos Essenciais, mas temos a legislação da responsabilidade civil e também a responsabilidade Penal vem explicita no Art. 132 do Código Penal - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Condutas eivadas de imprudência, negligência ou imperícia, porquanto próprias do ato culposo, não são puníveis na forma do artigo 132 do Código Penal, incorrendo na responsabilidade exposta no Art. 186 do Código Civil. Contudo, se você não sabe o que está fazendo, ao indicar um óleo essencial, com interações químicas, não vai ser difícil provar o dolo, se terceiras pessoas forem prejudicadas com sua atitude. Então se você é aromaterapeuta, cuidado com a saúde e o bem estar de seu paciente, tenha responsabilidade, bom senso, analise, estude, atualize seus conhecimentos e tenha em mente, que, se causar dano a saúde de outrem, além de ser responsabilizado civilmente, poderá ser criminalmente. Não deixe a natureza agir contra você, e sim faça dela sua aliada com conhecimento e responsabilidade. Cristina Valêncio - Advogada e Aromaterapeuta Clínica O recado foi dado!
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AutorEu sou Vera Guedes, praticante da arte de cuidar com os óleos essenciais há mais de 30 anos. E estou ativa neste canal de comunicação, escrevendo sobre a pratica da Aromaterapia na vida das pessoas que buscam por qualidade de vida através dos benefícios dos óleos essenciais, desde 2014. Sao 10 anos de ininterrupta comunicação com meus leitores, e eu pretendo continuar por mais alguns anos, levando o conhecimento sobre a boa pratica da aromaterapia. Escrever neste blog faz parte do meu trabalho, o qual eu realizo com grande satisfação e dedicação. Arquivos
Setembro 2024
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