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A especie humana faz uso de plantas aromáticas, para vários propósitos (saúde, doenças, culinários, espirituais entre outros) desde tempos longínquos, e atualmente todos nós sabemos disto, que plantas e substancias aromáticas fazem parte do processo evolutivo da especie humana. Atualmente, tudo e todos estão sempre exalando algum tipo de aroma, ter cheiro se tornou uma regra na vida dos humanos que hoje, não abrem mão de ter as roupas saindo da maquina de lavar com aquele "cheirinho bom de lavandinha", ou ainda, ter seu carro perfumado com aroma de lemongrass, moléculas exaladas pelos objetos perfumados e pendurados no espelho retrovisor, como disse, vivemos num mundo onde tudo deve ser aromatizado, não importa se todos gostam ou não do mesmo aroma, se todos se sentem bem ou não com determinados aromas, mas o importante mesmo, é ter CHEIRO. E o assunto desse novo post no blog é sobre como a ANVISA trata o assunto, ÓLEOS ESSENCIAIS. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Para a ANVISA OE é um extrato aromático, volátil de origem vegetal obtido por processo físico, ou seja, destilação (vapor, vapor e agua, agua, frio entre outros). Essas substancias podem se apresentar de forma natural, isoladamente ou misturados entre si, retificados entre outros.
Antes de saber como os OE são classificados é importante saber que existem quatro classificações para os produtos destinados a saúde que a ANVISA pratica, e estes produtos - que tanto podem ser notificados ou registrados - estão de acordo com os riscos associados na utilização dos mesmos. Sao eles:
Classe III - produtos de alto risco ao indivíduo e/ou médio risco à saúde pública. Sujeitos a registro. Classe IV - produtos de alto risco ao individuo e à saúde pública. Sujeitos a registro.
Como foi dito anteriormente, os OE entram na classe I de risco, portanto a ANVISA não exige um manual de boas práticas para o manuseio de produtos utilizando OE. Para a ANVISA somente os produtos classificados na classe de risco III e IV necessitam ter o certificado de Boas Práticas.
Os OE estão na classe de risco I e portanto, se encaixam dentro da regulação de cosméticos, assim sendo, os OE deve ser notificado e não registrado, definindo melhor, OE não são registrados pela ANVISA. Geralmente o que ocorre é que a empresa que importa, distribui, ou mesmo comercializa os OE deve ter a Licença de Funcionamento das atividades de sua empresa, atividades essas que estarão sujeitas a Vigilância Sanitária. Essa licença deve ser regularizada junto a ANVISA, e somente então é solicitado a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) fornecida pela Vigilância Sanitária Local (VISA). Toda empresa necessita da Licença de Funcionamento emitida pela VISA (Vigilância Sanitária Local). Este documento é a garantia de que o estabelecimento segue todas as normas no local de atuação. Isto quando a empresa é denominada uma Empresa de Cosméticos, como geralmente são as distribuidoras de OE.
NOTIFICADO - Produtos Classe I de risco - baixo risco ao indivíduo e baixo risco à saúde pública. REGISTRADO - Produtos Classe II de risco - apresentam um risco médio ao indivíduo ou à saúde pública. ATENÇÃO: A Anvisa, ao aceitar a notificação de um aroma natural composto de OE não está endossando o uso terapêutico desta substância.
Ela aprova o uso de OE via dermal (corpo, couro cabeludo) e inalação através de difusores. Aprova também o uso de OE em alimentos como soborizantes e ou aromatizantes (shakes, chocolates, sorvetes entres outros). Atente-se a isto: a Anvisa NÃO aprova a ingestão de OE, mas, se você está ingerindo a substância, não é problema da ANVISA se você decidiu beber substâncias que se utiliza para aromatizar e saborizar alimentos, remédios, cosméticos, perfumes, produtos de limpeza e muitos outros... Essa decisão é por sua conta e risco. Ficou claro? Espero que esta postagem possa contribuir com o esclarecimento do papel da ANVISA no que se refere ao uso de OE. Muitos vendedores de OE deslumbrados bradam aos 4 cantos da nação que vendem, ou consomem somente os OE que tem autorização da ANVISA para ingestão. Muitos são ingênuos, muitos são desprovidos de informações, e muitos outros são mesmo oportunistas. No mundo existe de tudo. Eu faço parte do grupo que se informa e informa. Se você achou interessante, e também faz parte do grupo que se informa e informa, então compartilhe!
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AutorEu sou Vera Guedes, praticante da arte de cuidar com os óleos essenciais há mais de 30 anos. E estou ativa neste canal de comunicação, escrevendo sobre a pratica da Aromaterapia na vida das pessoas que buscam por qualidade de vida através dos benefícios dos óleos essenciais, desde 2014. Sao 10 anos de ininterrupta comunicação com meus leitores, e eu pretendo continuar por mais alguns anos, levando o conhecimento sobre a boa pratica da aromaterapia. Escrever neste blog faz parte do meu trabalho, o qual eu realizo com grande satisfação e dedicação. Arquivos
Setembro 2024
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