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Sugestão de segurança da NAHA para o uso do óleo essencial (OE) de hortelã-pimenta (Mentha x piperita) Aplicação direta na área nasal ou no tórax da crianças devido ao risco de apnéia, espasmos laríngeos e brônquicos, desconforto respiratório agudo com cianose e parada respiratória. (The Longwood Herbal Task Force). Não aplicar este OE não diluídos nos pés, especialmente em bebês e crianças com menos de 12 anos de idade. ATENÇÃO! A inalação em grandes doses de mentol pode causar:
A informação abaixo foi retirada da Agência Europeia de Medicamentos: RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA MENTHA X PIPERITA L., AETHEROLEUM
O mesmo ocorre nos casos de hérnia hiatal. Este efeito indesejável particular é minimizado por uma formulação farmacêutica apropriada. O óleo essencial de hortelã-pimenta deve estar sempre em um comprimido ou cápsula com revestimento entérico para uso interno, embora mesmo com cápsulas com revestimento entérico, queimação anal, erupções cutâneas, dor de cabeça, tremores musculares, diarréia e ataxia tenham sido relatados. (AHPA Botanical Safety Handbook). ATENÇÃO! Pessoas com doença da vesícula biliar, lesão hepática grave, cálculos biliares e azia crônica devem evitar a ingestão de óleo de hortelã-pimenta.
Potenciais Interações medicamentosas:
Veja o que nos diz a Dra. Cristina Valêncio - Advogada e Aromaterapeuta Clínica:
Oleos Essenciais são naturais, porém contém grande e variadas quantidade de moléculas químicas, que interagem com o seu organismo de maneira individual e única. Não temos legislação específica que cuide do uso e indicação de Óleos Essenciais, mas temos a legislação da responsabilidade civil e também a responsabilidade Penal vem explicita no Art. 132 do Código Penal - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Condutas eivadas de imprudência, negligência ou imperícia, porquanto próprias do ato culposo, não são puníveis na forma do artigo 132 do Código Penal, incorrendo na responsabilidade exposta no Art. 186 do Código Civil. Contudo, se você não sabe o que está fazendo, ao indicar um óleo essencial, com interações químicas, não vai ser difícil provar o dolo, se terceiras pessoas forem prejudicadas com sua atitude. Então se você é aromaterapeuta, cuidado com a saúde e o bem estar de seu paciente, tenha responsabilidade, bom senso, analise, estude, atualize seus conhecimentos e tenha em mente, que, se causar dano a saúde de outrem, além de ser responsabilizado civilmente, poderá ser criminalmente. Não deixe a natureza agir contra você, e sim faça dela sua aliada com conhecimento e responsabilidade.
3 Comentários
Denise Sutana
26/5/2019 08:21:45 pm
Poucos profissionais da área falam sobre os riscos que os OE podem trazer. Tem literatura renomada com indicação do OE de Mentha piperita para auxiliar no tratamento da asma. Eu não indico, tenho muito receio pelo próprio sintoma que asma apresenta. Muito bom o seu trabalho. Grata por compartilhar.
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Vera
27/5/2019 01:10:39 pm
Obrigada por sua msg seja sempre bem-vinda!
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Annelise
29/6/2019 09:45:21 am
Bom dia Vera, tenho uma dúvida, estou suplementando vir d3 para minha menina de 6 anos e 10 meses e na solução oleosa em.gotas dessa vitamina vem a cada gota 0,3% de pé menta peperita, com dou 5 gotas ela ingere essa porcentagem vezes 5. Isso tem algum risco?
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AutorEu sou Vera Guedes, praticante da arte de cuidar com os óleos essenciais há mais de 30 anos. E estou ativa neste canal de comunicação, escrevendo sobre a pratica da Aromaterapia na vida das pessoas que buscam por qualidade de vida através dos benefícios dos óleos essenciais, desde 2014. Sao 10 anos de ininterrupta comunicação com meus leitores, e eu pretendo continuar por mais alguns anos, levando o conhecimento sobre a boa pratica da aromaterapia. Escrever neste blog faz parte do meu trabalho, o qual eu realizo com grande satisfação e dedicação. Arquivos
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